FAQs

Onde devo tratar da licença do meu cão/gato?

As licenças para cães e gatos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, de preferência no mês de registo do animal.

Por sua vez, de acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, o registo dos animais de companhia abrangidos pela obrigação de identificação devem ser registados pelo médico veterinário na plataforma SIAC - Sistema de Informação de Animais de Companhia.

Quando e quais os documentos necessários?

De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular.

Para a emissão da licença basta dirigir-se à sede de Junta de Freguesia com os seguintes documentos:
• Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão.
• Contribuinte.
• Boletim sanitário do canídeo preenchido pelo médico veterinário.
• Licença de caçador (categoria E).
• Registo criminal e seguro com o nome do respectivo animal (para cães potencialmente perigosos).
• Duplicado da Ficha de Registo do CHIP (caso se aplique).

Licença para cães perigosos ou potencialmente perigosos:

De acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor.

Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o 1º licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:
A. Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
B. Prova da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)
C. Documentação acessória

Raças que se enquadram na Categoria dos Cães Potencialmente Perigosos:
• Cão de Fila Brasileiro.
• Dogue Argentino.
• Pit Bull Terrier.
• Rotweiller.
• Staffordshire Terrier Americano.
• Staffordshire Bull Terrier.
• Tosa Inu
• etc...