FAQs

Recenseamento Eleitoral

Decreto-Lei nº 47/2008 de 27 de Agosto (versão atualzada)

O Recenseamento Eleitoral dos cidadãos nacionais residentes no território nacional passou a ser automático, isto é, o cidadão nacional deixa de ter de se deslocar à Junta de Freguesia para efetuar o seu recenseamento. Com isto também deixou de ser emitido o Cartão de Eleitor.
Atualmente, basta completar os 18 anos e o processo dá-se automaticamente: a inscrição fica automaticamente concretizada e válida e o indivíduo inscrito recebe na morada oficial um ofício com o seu número de eleitor.

Aos cidadãos estrangeiros, esta inscrição ou transferência é voluntária, junto das Comissões recenseadoras. No caso desta Freguesia, a Comissão Recenseadora é ela mesma. Para isto é necessária uma prova de que reside legalmente em Portugal. O processo é feito na hora e é impressa a ficha de eleitor que é assinada pelo cidadão e autenticada pela Comissão Recenseadora (neste caso Freguesia de Carvalhal).

Como se sabe o número de eleitor?

Pode consultar o seu número de eleitor na plataforma abaixo mencionada, para o qual apenas necessita do Número de Identificação Civil (B.I.ou C.C.) e data de nascimento.
www.recenseamento.mai.gov.pt